DOE de 10/04/2018
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no Art. 2°da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 1.9- SUÍNOS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Abril de 2018
MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00025, de 27 de Março de 2018
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: ANIMAIS VIVOS Subgrupo: SUÍNOS |
|||||
ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. | VIGÊNCIA | ||||
1.9.1 | @ |
SUÍNO COMUM – TIPO BANHA – ACIMA DE 6 ARROBAS |
106,00 | 00025/2018 | 01/04/2018 |
1.9.2 | @ |
SUÍNO COMUM – TIPO CARNE – ACIMA DE 6 ARROBAS |
112,00 | 00025/2018 | 01/04/2018 |
1.9.3 | @ |
SUÍNO LEITÃO ATÉ 2 ARROBAS |
132,00 | 00025/2018 | 01/04/2018 |
1.9.4 | @ |
SUÍNO LIGHT – DE 2 A 6 ARROBAS |
122,00 | 00025/2018 | 01/04/2018 |