O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no Art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 1.2 – AVES, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 20 de Março de 2019.
MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00031, de 15 de Março de 2019
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: ANIMAIS VIVOS |
|||||
ITEM |
UN |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
ÚLT. ALTERAÇÃO |
|
I.N. |
VIGÊNCIA |
||||
1.2.1 |
CB |
GALINHA CAIPIRA PARA ABATE |
39,00 |
00031/2019 |
20/03/2019 |
1.2.4 |
CB |
FRANGO CAIPIRA – ABATE |
39,00 |
00031/2019 |
20/03/2019 |
1.2.17 |
CB |
FRANGO DE GRANJA VIVO – PARA ABATE |
12,00 |
00031/2019 |
20/03/2019 |