O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o subgrupo 22.5 – CERVEJAS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do § 1° do artigo 3° da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 2° Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 15 de Agosto de 2022.
LUIZ CARLOS DA SILVA LEAL
Superintendente de Administração Tributária
(*) Republicado no DOE de 18.08.2022, por ter saído com incorreções no original.
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00032, de 10 de Agosto de 2022
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES Subgrupo: CERVEJAS |
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ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. | VIGÊNCIA | ||||
22.5.42 | UN |
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 301 ATÉ 355 ML Cabaré 330 ml |
3,49 | 00032/2022 | 15/08/2022 |
22.5.43 | UN |
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 356 A 600 ML Cabaré 600 ml |
5,79 | 00032/2022 | 15/08/2022 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:,
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES CERVEJAS |