O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o subgrupo 22.9 – REFRIGERANTES, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do § 1° do artigo 3° da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 2° Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 15 de Agosto de 2022.
LUIZ CARLOS DA SILVA LEAL
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00033, de 10 de Agosto de 2022
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES |
|||||
ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. | VIGÊNCIA | ||||
22.9.57 | UN |
REFRIGERANTE DESCARTÁVEL PET DE 1501 A 2000 ML Saboraki Guarana 2000 ml |
4,41 | 00033/2022 | 15/08/2022 |
22.9.57 | UN |
REFRIGERANTE DESCARTÁVEL PET DE 1501 A 2000 ML Saboraki Laranja 2000 ml |
4,41 | 00033/2022 | 15/08/2022 |
22.9.57 | UN |
REFRIGERANTE DESCARTÁVEL PET DE 1501 A 2000 ML Saboraki Limão Ice 2000 ml |
4,41 | 00033/2022 | 15/08/2022 |
22.9.57 | UN |
REFRIGERANTE DESCARTÁVEL PET DE 1501 A 2000 ML Saboraki Maçã 2000 ml |
4,41 | 00033/2022 | 15/08/2022 |
22.9.57 | UN |
REFRIGERANTE DESCARTÁVEL PET DE 1501 A 2000 ML Saboraki Tubaína 2000 ml |
3,66 | 00033/2022 | 15/08/2022 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES REFRIGERANTES |