O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no Art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 1.9 – SUÍNOS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 20 de Março de 2019.
MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00036, de 15 de Março de 2019
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: ANIMAIS VIVOS |
|||||
ITEM |
UN |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
ÚLT. ALTERAÇÃO |
|
I.N. |
VIGÊNCIA |
||||
1.9.1 |
@ |
SUÍNO COMUM – TIPO BANHA – ACIMA DE 6 ARROBAS |
115,00 |
00036/2019 |
20/03/2019 |
1.9.2 |
@ |
SUÍNO COMUM – TIPO CARNE – ACIMA DE 6 ARROBAS |
120,00 |
00036/2019 |
20/03/2019 |
1.9.3 |
@ |
SUÍNO LEITÃO ATÉ 2 ARROBAS |
140,00 |
00036/2019 |
20/03/2019 |
1.9.4 |
@ |
SUÍNO LIGHT – DE 2 A 6 ARROBAS |
135,00 |
00036/2019 |
20/03/2019 |