DOE de 13/06/2018
Altera os valores dos Produtos, do Boletim informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no Art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 49.5, TIJOLOS na conformidade do Anexo único desta instrução.
Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta instrução.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 16 de junho de 2018
MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES
superintendente de Administração tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00074, de 11 de junho de 2018
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS – GRUPO E SUBGRUPO
GRUPO: OBRAS DIVERSAS DE METAIS COMUNS SUBGRUPO: OBRAS DIVERSAS DE METAIS COMUM
ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. | VIGÊNCIA | ||||
54.1.32 | KG | SUCATA ALUMÍNIO | 2,24 | 00075/2018 | 16/06/2018 |
54.1.32 | KG | SUCATA BATERIAS | 1,70 | 00075/2018 | 16/06/2018 |
54.1.32 | KG | SUCATA CHUMBO | 2,30 | 00075/2018 | 16/06/2018 |
54.1.32 | KG | SUCATA COBRE ENCAPADO | 3,88 | 00075/2018 | 16/06/2018 |
54.1.32 | KG | SUCATA COBRE | 8,82 | 00075/2018 | 16/06/2018 |
54.1.32 | KG | SUCATA PAPEL | 0,30 | 00075/2018 | 16/06/2018 |
54.1.33 | TON | SUCATA AUTOMÓVEL | 250,00 | 00075/2018 | 16/06/2018 |
54.1.33 | TON | SUCATA FERRO | 277,00 | 00075/2018 | 16/06/2018 |
54.1.33 | TON | SUCATA LATÃO | 2750,00 | 00075/2018 | 16/06/2018 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
OBRAS DIVERSAS DE METAIS COMUNS
OBRAS DIVERSAS DE METAIS COMUM