DOE de 13/06/2018
Altera os valores dos Produtos, do Boletim informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no Art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o subgrupo 63.14 – TRANSPORTE DE MINERAIS A GRANEL (AREIA, BRITA E SAIBRO) na conformidade do Anexo único desta instrução.
Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta instrução.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 16 de junho de 2018.
MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00081, de 11 de Junho de 2018
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: TRANSPORTES – Subgrupo: TRANSPORTE DE MINERAIS A GRANEL (AREIA, BRITA E SAIBRO)
ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. | VIGÊNCIA | ||||
63.14.1 | KR$ | QUILÔMETRO RODADO PELO PREÇO DO ÓLEO DIESEL Ida e volta – caminhão toco, truck e carreta | 2,87 | 00081/2018 | 16/06/2018 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
TRANSPORTES
TRANSPORTE DE MINERAIS A GRANEL (AREIA, BRITA E SAIBRO)