DOE de 19/12/2017
Altera os Valores dos Produtos, da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 48.1 – Obras de Cimento, na conformidade do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2° Estabelecer que prevaleça o maior valor entre a base de cálculo constante do Documento Fiscal e o do Anexo Único da Lista de Preços – Boletim Informativo desta Instrução.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1° de janeiro de 2018.
ALESSANDRO RAMOS MARQUES
Superintendente de Administração Tributária
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00087, de 15 de dezembro de 2017,
Grupo: OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA OU DE MATERIAIS SEMELHANTES Subgrupo: OBRAS DE CIMENTO |
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ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
IN | VIGÊNCIA | ||||
48.1.11 | UN |
CUMEEIRA CIMENTO AMIANTO E FIBRO CIMENTO 10° de ondulação |
39,10 | 00087/2018 | 01/01/2018 |
48.1.11 | UN |
CUMEEIRA CIMENTO AMIANTO E FIBRO CIMENTO 15° de ondulação |
38,40 | 00087/2018 | 01/01/2018 |