DOE de 13/06/2018
Altera os valores dos Produtos, do Boletim informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no Art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o subgrupo 63.24 – TRANSPORTE DE CASCA DE ARROZ, na conformidade do Anexo único desta instrução.
Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta instrução.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 16 de junho de 2018
MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES
superintendente de Administração tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00090, de 11 de junho de 2018
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: TRANSPORTES Subgrupo: TRANSPORTE DE CASCA DE ARROZ
ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. VIGÊNCIA | |||||
63.24.1 | K/T | TRANSPORTE DE CASCA DE ARROZ KM RODADO POR TONELADA | 0,19 | 00090/2018 | 16/06/2018 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
TRANSPORTES
TRANSPORTE DE CASCA DE ARROZ