DOE de 27/12/2017
Altera os valores dos Produtos, da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011
RESOLVE:
Art. 1° ficam alterados os subgrupos 22.19 – GIN, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° Estabelecer que prevaleça o maior valor entre a base de cálculo constante do documento fiscal e o do Anexo Único da Lista de Preços – Boletim Informativo desta Instrução.
Art. 3° Esta Instrução normativa entra em vigor em 01 de Janeiro de 2018
ALESSANDRO RAMOS MARQUES
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 090, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES Subgrupo: GIN |
|||||
ITEM | UN |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. | VIGÊNCIA | ||||
22.19.1 | UN |
GIn AtÉ 1000 mL outras marcas até 1000 ml |
121,43 | 00090/2018 | 01/01/2018 |
22.19.1 | UN |
GIn AtÉ 1000 mL Gordons 750 ml |
87,84 | 00090/2018 | 01/01/2018 |
22.19.1 | UN |
GIn AtÉ 1000 mL seager’s 980 ml |
56,50 | 00090/2018 | 01/01/2018 |
22.19.1 | UN |
GIn AtÉ 1000 mL tanqueray dry 750 ml |
105,59 | 00090/2018 | 01/01/2018 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
GIN