DOE de 13/06/2018
Altera os valores dos Produtos, do Boletim informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no Art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 63.25 – TRANSPORTE DE MADEIRA, na conformidade do Anexo único desta instrução.
Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta instrução.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 16 de junho de 2018.
MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00091, de 11 de Junho de 2018
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS – GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: TRANSPORTES – Subgrupo: TRANSPORTE DE MADEIRA
ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. | VIGÊNCIA | ||||
63.25.1 | K/T | QUILÔMETRO POR TONELADA KM RODADO POR TONELADA | 0,5 | 00091/2018 | 16/06/2018 |
63.25.2 | KM3 | QUILÔMETRO POR M3 1 KM RODADO POR M3 | 0,6 | 00091/2018 | 16/06/2018 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
TRANSPORTE
TRANSPORTE DE MADEIRA