O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2°, da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 22.19 – GIN, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 11 de Novembro de 2019
MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00154, de 04 de Novembro de 2019
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES Subgrupo: GIN |
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ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. | VIGÊNCIA | ||||
22.19.1 | UN | GIN ATÉ 1000 ML Outras Marcas até 1000 ml | 143,10 | 00154/2019 | 11/11/2019 |
22.19.1 | UN | GIN ATÉ 1000 ML Gordons 750 ml | 87,87 | 00154/2019 | 11/11/2019 |
22.19.1 | UN | GIN ATÉ 1000 ML Seager’s 980 ml | 65,00 | 00154/2019 | 11/11/2019 |
22.19.1 | UN | GIN ATÉ 1000 ML Tanqueray Dry 750 ml | 133,33 | 00154/2019 | 11/11/2019 |
22.19.1 | UN | GIN ATÉ 1000 ML Valverde 980 ml | 29,90 | 00154/2019 | 11/11/2019 |
22.19.1 | UN | GIN ATÉ 1000 ML Rocks 995 ml | 25,00 | 00154/2019 | 11/11/2019 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES GIN |