DOE de 14/11/2018
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no Art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 3.1 – CRUSTÁCEOS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 16 de Novembro de 2018
MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00157, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: CRUSTÁCEOS E PEIXES |
|||||
ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. | VIGÊNCIA | ||||
3.1.1 | KG |
CAMARÃO DE ÁGUA-DOCE – GRANDE |
45,00 | 00157/2018 | 16/11/2018 |
3.1.2 | KG |
CAMARÃO DE ÁGUA-DOCE – MÉDIO |
40,00 | 00157/2018 | 16/11/2018 |
3.1.4 | KG |
CAMARÃO DE ÁGUA SALGADA – GRANDE |
62,00 | 00157/2018 | 16/11/2018 |
3.1.5 | KG |
CAMARÃO DE ÁGUA SALGADA – MÉDIO |
56,00 | 00157/2018 | 16/11/2018 |