O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 9.2 – MILHO, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 25 de Novembro de 2019.
MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 163, de 19 de Novembro de 2019.
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: CEREAIS Subgrupo: MILHO |
|||||
ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. | VIGÊNCIA | ||||
9.2.6 |
SC |
MILHO EM GRÃO – SELECIONADO SC 50 kg |
37,50 |
00163/2019 |
25/11/2019 |
9.2.6 |
SC |
MILHO EM GRÃO – SELECIONADO SC 60 KG |
43,00 |
00163/2019 |
25/11/2019 |
9.2.9 |
TON |
MILHO DEBULHADO A GRANEL – T |
590,00 |
00163/2019 |
25/11/2019 |
9.2.14 |
KG |
SEMENTE DE MILHO CERTIFICADA |
14,00 |
00163/2019 |
25/11/2019 |
9.2.17 |
SC |
MILHO – DEBULHADO – COM IMPUREZA – SC 50 KG No produtor |
30,00 |
00163/2019 |
25/11/2019 |
9.2.17 |
SC |
MILHO – DEBULHADO – COM IMPUREZA – SC 50 KG Na cerealista |
35,00 |
00163/2019 |
25/11/2019 |
9.2.18 |
SC |
MILHO – DEBULHADO – COM IMPUREZA – SC 60 KG No produtor |
35,00 |
00163/2019 |
25/11/2019 |
9.2.18 |
SC |
MILHO – DEBULHADO – COM IMPUREZA – SC 60 KG Na cerealista |
38,00 |
00163/2019 |
25/11/2019 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
CEREAIS |