O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 63.16 – TRANSPORTE DE CARVÃO, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 18 de Dezembro de 2019.
MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA n° 00180, de 12 de Dezembro de 2019.
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: TRANSPORTES |
|||||
ITEM |
UN |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
ÚLT. ALTERAÇÃO |
|
I.N. |
VIGÊNCIA |
||||
63.16.1 |
TKM |
TONELADA POR QUILÔMETRO |
0,30 |
00180/2019 |
18/12/2019 |
63.16.2 |
TKM |
TRANSPORTE DE CARVÃO ATIVADO |
1,00 |
00180/2019 |
18/12/2019 |