O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no Art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 63.15 – TRANSPORTE DE MUDANÇAS, SUCATAS EM GERAL, TRATOR E VEÍCULOS, 63.15.1.176., na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 18 de Dezembro de 2018
MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00180, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: TRANSPORTES |
|||||
ITEM |
UN |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
ÚLT. ALTERAÇÃO |
|
I.N. |
VIGÊNCIA |
||||
63.15.1 |
KM |
QUILÔMETRO RODADO Carreta ou Cegonha |
2,10 |
00180/2018 |
18/12/2018 |
63.15.1 |
KM |
QUILÔMETRO RODADO Caminhão Truck |
2,70 |
00180/2018 |
18/12/2018 |
63.15.1 |
KM |
QUILÔMETRO RODADO Caminhão 3/4 |
2,30 |
00180/2018 |
18/12/2018 |