O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 25.4 – CAL E CIMENTO, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 18 de Dezembro de 2019.
MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00191, de 12 de Dezembro de 2019
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: SAL, ENXOFRE; TERRAS E PEDRAS; GESSO, CAL E CIMENTO |
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ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. | VIGÊNCIA | ||||
25.4.2 | SC | CAL VIRGEM 5 kg | 6,55 | 00191/2019 | 18/12/2019 |
25.4.2 | SC | CAL VIRGEM 8 kg | 8,90 | 00191/2019 | 18/12/2019 |
25.4.2 | SC | CAL VIRGEM 20 kg | 18,95 | 00191/2019 | 18/12/2019 |
25.4.3 | SC | CAL HIDRATADA 5 kg | 6,15 | 00191/2019 | 18/12/2019 |
25.4.3 | SC | CAL HIDRATADA 8 kg | 9,40 | 00191/2019 | 18/12/2019 |
25.4.3 | SC | CAL HIDRATADA 20 kg | 16,35 | 00191/2019 | 18/12/2019 |
25.4.4 | SC | CIMENTO – 25 KG | 15,85 | 00191/2019 | 18/12/2019 |
25.4.5 | SC | CIMENTO – 50 KG | 27,80 | 00191/2019 | 18/12/2019 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
SAL, ENXOFRE; TERRAS E PEDRAS; GESSO, CAL E CIMENTO |