O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no Art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 48.1 – OBRAS DE CIMENTO, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 18 de Dezembro de 2018
MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00196, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA OU DE MATERIAS SEMELHAN |
|||||
ITEM |
UN |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
ÚLT. ALTERAÇÃO |
|
I.N. |
VIGÊNCIA |
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48.1.11 |
UN |
CUMEEIRA CIMENTO AMIANTO E FIBRO CIMENTO 10° de Ondulação |
41,60 |
00196/2018 |
18/12/2018 |
48.1.11 |
KG |
CUMEEIRA CIMENTO AMIANTO E FIBRO CIMENTO 15° de Ondulação |
38,70 |
00196/2018 |
18/12/2018 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA OU DE MATERIAS SEMELHAN |