Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE resolve baixar a seguinte.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Os grupos “AÇAFRÃO” e “BATRÁQUIOS”, da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2° O parágrafo 4° do art. 1° da IN 053/2009, passa a vigorar com a inclusão do inciso III:
“III – como classificação dos produtos no grupo “AÇAFRÃO”:
a) Açafrão-da-terra (curcuma) in natura verde – Rizoma in-natura verde, colhido pelo produtor e destinado ao processamento (desidratação) ou plantio.
b) Açafrão-da-terra (curcuma) in natura seco – Rizoma desidratado pelo produtor, sem passar pelo processo industrial de brunimento, limpeza, catação e ensaque. Produto com impurezas vindas da roça, ou seja, pedras, pedaços de madeira, entre outras.
c) Açafrão-da-terra (curcuma) desidratado processado – Rizoma que passou pelo processo industrial de brunimento, limpeza, catação e ensaque.
d) Açafrão-da-terra (curcuma) moído – Produto extraído do açafrão desidratado processado.”
Art. 3° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 09dias do mês de fevereiro de 2012.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Superintendente de Administração Tributária Portaria n° 112/2011-GSF
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
AGRICULTURA |
||||
AÇAFRÃO |
||||
34341 |
Açafrão-da-terra (curcuma) in natura verde |
Kg |
0,40 |
0,40 |
34350 |
Açafrão-da-terra (curcuma) in natura seco |
Kg |
3,71 |
3,71 |
34362 |
Açafrão-da-terra (curcuma) desidratado processado |
Kg |
4,07 |
4,07 |
34375 |
Açafrão-da-terra (curcuma) moído |
Kg |
5,00 |
5,00 |
PECUÁRIA |
||||
BATRÁQUIOS |
||||
19650 |
Rã – abatida |
KG |
27,00 |
27,00 |
19663 |
Rã – abatida petisco |
KG |
12,00 |
12,00 |
19676 |
Rã – viva |
KG |
7,50 |
7,50 |
25050 |
Girino |
mil |
60,00 |
60,00 |
25063 |
Gordura |
KG |
21,00 |
21,00 |
25076 |
Pele |
UN |
0,35 |
0,35 |