(DOE de 28/03/2012)
Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “SUÍNO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 26 dias do mês de Março de 2012.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Superintendente de Administração Tributária
Portaria n° 112/2011-GSF
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
PECUÁRIA |
||||
GADO SUÍNO |
||||
25186 |
Carcaça suína – gorda |
KG |
3,31 |
3,31 |
16436 |
Leitão ou leitoa até 10 kg |
CB |
50,00 |
50,00 |
25205 |
Suíno – reprodutor |
CB |
2.384,56 |
2.384,56 |
25217 |
Suíno tipo matriz |
CB |
438,75 |
438,75 |
25198 |
Suíno abatido (banda) |
KG |
3,62 |
3,62 |
25750 |
Suíno abatido (sem cabeça e sem pé) |
KG |
4,40 |
4,40 |
21940 |
Suíno magro para abate (tipo carne) |
AR |
51,75 |
51,75 |
21938 |
Suíno para abate (tipo banha) |
AR |
47,44 |
47,44 |
25761 |
Suíno para recria |
CB |
92,40 |
92,40 |
27110 |
Suíno para abate |
KG |
2,75 |
2,75 |