(DOE de 23/04/2012)
Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os grupos “GADO ASININO” e “GADO CAPRINO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 19 dias mês de Abril de 2012.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Superintendente de Administração Tributária
Portaria n° 112/2011-GSF
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
PECUÁRIA |
||||
GADO ASININO |
||||
15753 |
Asinino registrado |
CB |
6.385,75 |
6.385,75 |
25329 |
Burro (chucro) |
CB |
1.086,16 |
1.086,16 |
25330 |
Burro manso (para trabalho) |
CB |
2.496,27 |
2.496,27 |
25342 |
Jumento (para cria) |
CB |
2.115,51 |
2.115,51 |
25359 |
Jumento (para reprodução) |
CB |
3.781,78 |
3.781,78 |
25366 |
Mula (para trabalho) |
CB |
1.839,93 |
1.839,93 |
GADO CAPRINO |
||||
16350 |
Cabra (para abate) |
CB |
150,40 |
150,40 |
16362 |
Cabra (de criar) |
CB |
161,75 |
161,75 |
25136 |
Bode (de criar) |
CB |
160,82 |
160,82 |
25148 |
Bode (para abate) |
CB |
167,54 |
167,54 |