(DOE de 31/08/2012)
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os grupos “TRIGO”, “MILHO”, “SOJA” e “CANA DE AÇÚCAR” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 29 dias do mês de agosto de 2012.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Superintendente de Administração Tributária
Portaria nº 112/2011-GSF
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
(em R$)
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO EM R$ OP. INTEREST |
PECUÁRIA |
||||
TRIGO |
||||
32720 |
Trigo em grãos |
T |
608,85 |
608,85 |
MILHO |
||||
32190 |
Milho debulhado – sc 60kg – (produtor) |
SC |
24,75 |
24,75 |
15533 |
Milho debulhado – (produtor) |
KG |
0,41 |
0,41 |
15545 |
Milho empalhado – por balaio – (produtor) |
UN |
8,60 |
8,60 |
15565 |
Milho empalhado – carro – (produtor) |
UN |
310,34 |
310,34 |
30674 |
Milho empalhado – (produtor) |
T |
220,00 |
220,00 |
15550 |
Milho de pipoca – (produtor) |
KG |
0,80 |
0,80 |
22857 |
Milho verde para indústria – (produtor) |
T |
245,00 |
245,00 |
25036 |
Semente de milho – (atacado) |
KG |
7,00 |
7,00 |
29410 |
Resíduo de milho – (indústria) |
KG |
0,20 |
0,20 |
33425 |
Grão de milho oriundo do campo de sementes (produtor) |
KG |
0,45 |
0,45 |
SOJA |
||||
33440 |
Soja – 60kg |
SC |
74,93 |
74,93 |
15592 |
Soja |
KG |
1,17 |
1,25 |
23208 |
Semente de soja certificada |
KG |
2,36 |
2,36 |
23819 |
Semente de soja fiscalizada |
KG |
2,27 |
2,27 |
29438 |
Resíduo de soja |
KG |
0,43 |
0,43 |
33409 |
Grão de soja oriundo de campo de sementes |
KG |
1,48 |
1,48 |
CANA DE AÇÚCAR |
||||
15495 |
Cana-de-Açúcar |
T |
62,86 |
62,86 |