(DOE de 12/09/2012)
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os grupos “ALGODÃO”, “MILHETO”, “GIRASSOL” e “SOJA” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de Janeiro de 2009, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente a data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 06 dias do mês de setembro de 2012.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Superintendente de Administração Tributária
Portaria nº 112/2011-GSF
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS (em RS)
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP .INTERNA |
PREÇO EM R$ OP. INTEREST |
AGRICULTURA |
||||
ALGODÃO |
||||
25415 |
Algodão em caroço tipo 5 |
AR |
22,94 |
22,94 |
25428 |
Algodão em caroço tipo 6 |
AR |
24,40 |
24,40 |
25430 |
Algodão em pluma – abaixo do padrão |
AR |
36,76 |
36,76 |
33496 |
Algodão em pluma tipo 11 |
AR |
57,73 |
57,73 |
33509 |
Algodão em pluma tipo 12 |
AR |
57,08 |
57,08 |
33510 |
Algodão em pluma tipo 13 |
AR |
55,16 |
55,16 |
28205 |
Algodão em pluma tipo 21 |
AR |
57,73 |
57,73 |
28420 |
Algodão em pluma tipo 22 |
AR |
57,08 |
57,08 |
28431 |
Algodão em pluma tipo 23 |
AR |
55,16 |
55,16 |
33521 |
Algodão em pluma tipo 24 |
AR |
49,37 |
49,37 |
33533 |
Algodão em pluma tipo 25 |
AR |
43,58 |
43,58 |
28229 |
Algodão em pluma tipo 31 |
AR |
55,99 |
55,99 |
28440 |
Algodão em pluma tipo 32 |
AR |
55,37 |
55,37 |
28458 |
Algodão em pluma tipo 33 |
AR |
53,49 |
53,49 |
28460 |
Algodão em pluma tipo 34 |
AR |
47,88 |
47,88 |
33545 |
Algodão em pluma tipo 35 |
AR |
42,26 |
42,26 |
28265 |
Algodão em pluma tipo 41 |
AR |
52,52 |
52,52 |
28475 |
Algodão em pluma tipo 42 |
AR |
51,93 |
51,93 |
28487 |
Algodão em pluma tipo 43 |
AR |
50,18 |
50,18 |
28499 |
Algodão em pluma tipo 44 |
AR |
44,91 |
44,91 |
28290 |
Algodão em pluma tipo 51 |
AR |
49,05 |
49,05 |
28500 |
Algodão em pluma tipo 52 |
AR |
48,50 |
48,50 |
28510 |
Algodão em pluma tipo 53 |
AR |
46,86 |
46,86 |
28522 |
Algodão em pluma tipo 54 |
AR |
41,94 |
41,94 |
28321 |
Algodão em pluma tipo 61 |
AR |
45,57 |
45,57 |
28538 |
Algodão em pluma tipo 62 |
AR |
45,06 |
45,06 |
28540 |
Algodão em pluma tipo 63 |
AR |
43,54 |
43,54 |
28356 |
Algodão em pluma tipo 71 |
AR |
42,10 |
42,10 |
25402 |
Caroço de Algodão |
KG |
0,54 |
0,54 |
25698 |
Semente de Algodão |
KG |
10,00 |
10,00 |
25773 |
Beneficiamento de algodão (R$ por @ de Algodão em caroço) |
AR |
4,19 |
4,19 |
33315 |
Caroço de algodão oriundo de campo de sementes |
T |
840,00 |
840,00 |
MILHETO |
||||
35037 |
Milheto em Grãos – KG (Produtor) |
KG |
0,34 |
0,34 |
35040 |
Milheto em Grãos – SC 60 KG (Produtor) |
SC |
20,13 |
20,13 |
35052 |
Milheto em Grãos Oriundo de Campo de Sementes – SC 60 KG (Produtor) |
SC |
45,00 |
45,00 |
35024 |
Milheto em Semente – KG (Atacado) |
KG |
2,38 |
2,38 |
GIRASSOL |
||||
20345 |
Semente de girassol – para indústria |
KG |
0,85 |
0,85 |
SOJA |
||||
33440 |
Soja – 60kg |
SC |
74,93 |
74,93 |
15592 |
Soja |
KG |
1,25 |
1,25 |
23208 |
Semente de soja certificada |
KG |
2,36 |
2,36 |
23819 |
Semente de soja fiscalizada |
KG |
2,27 |
2,27 |
29438 |
Resíduo de soja |
KG |
0,43 |
0,43 |
33409 |
Grão de soja oriundo de campo de sementes |
KG |
1,48 |
1,48 |