DOE de 03/12/2013
Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE resolve baixar a seguinte.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O grupo “SOJA” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 29 dias do mês de novembro de 2013.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Superintendente de Administração Tributária
Portaria n° 185/2013-GSF
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
|
|
|
|
(em R$) |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ |
PREÇO EM R$ |
|
AGRICULTURA |
|
|
|
|
SOJA |
|
|
|
33440 |
Soja – 60kg |
SC |
68,83 |
68,83 |
15592 |
Seja |
KG |
1,15 |
1,15 |
23208 |
Semente de soja certificada |
KG |
3,32 |
3,32 |
23819 |
Semente de soja fiscalizada |
KG |
3,19 |
3,19 |
29438 |
Resíduo de soja |
KG |
0,48 |
0,48 |
33409 |
Grão de soja oriundo de campo de sementes |
KG |
1,40 |
1,40 |