(DOE de 11/03/2013)
Altera a Instrução Normativa n° 119/07-SGAF, que dispõe sobre o Termo de Credenciamento previsto na Instrução Normativa n° 598/03-GSF.
O SUPERINTENDENTE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 142 da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991 e tendo em vista o disposto no inciso II do § 3° do art. 1° da Instrução Normativa n° 598/03-GSF, de 16 de abril de 2003, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O art. 1° da Instrução Normativa n° 119/07-SGAF, de 21 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
”Art. 1° ………………………………………….
VII – para o produtor agropecuário, ser credenciado para obtenção do Domicílio Tributário Eletrônico – DTE -.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 7 dias do mês Março de 2013.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Superintendente de Administração Tributária
Portaria n° 112/2011-GSF