DOE de 04/09/2015
Altera a Instrução Normativa 01/2014, que estabelece normas e procedimentos sobre a organização e o funcionamento da Lei de Incentivo à Cultura do Sistema Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – PRÓ-CULTURA RS LIC, instituído o pela Lei n° 13.490, de 21 de julho de 2010, e regulamentado pelo Decreto n° 47.618, de 2 de dezembro de 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei n° 13.490, de 21 de julho de 2010, e no Decreto n° 47.618, de 02 de dezembro de 2010, expede a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1° Fica alterado o parágrafo 1° do art. 3°, da Instrução Normativa SEDAC n° 01, de 09 de janeiro de 2014, com a seguinte redação:
§1° Os projetos vinculados a datas fixas somente poderão ser classificados nos termos do inciso I do caput deste artigo, e deverão ser apresentados, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias antes da data de início de sua realização.
Art. 2° Ficam inseridos os parágrafos 2° e 3° no art. 4°, da Instrução Normativa SEDAC n° 01, de 09 de janeiro de 2014, com a seguinte redação:
§2° Os projetos classificados inadequadamente serão arquivados pelo SAT.
§3° Os projetos classificados nos termos do inciso I do artigo 3° somente poderão ser apresentados após entrega do Relatório Físico de Prestação de Contas relativa ao projeto da edição anterior, quando houver financiamento do Pró-Cultura RS LIC, caso contrário serão arquivados.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos projetos apresentados a partir da publicação.