DOE de 16/01/2018
Altera a redação do § 1°, do artigo 8° da IN 01/2016 SEDAC, que estabelece normas e procedimentos do Pró-cultura RS LIC – Sistema Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Lei de Incentivo à Cultura, instituído pela Lei n.° 13.490, de 21 de julho de 2010, e regulamentado pelo Decreto n.° 47.618, de 02 de dezembro de 2010 e alterações.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, ALTERA a IN 01/2016 – SEDAC nos termos seguintes:
Art. 1° Fica alterado o § 1° do artigo 8°, da IN 01/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1° Poderão ser previstos itens de custo sem definição de prestador de serviço ou de fornecedor, desde que o somatório destes itens com fonte de financiamento LIC não ultrapasse 25% (vinte e cinco por cento) do valor total solicitado, exceto nos casos de premiação”
Art. 2° Esta Instrução Normativa passa a vigorar a partir da data da publicação, sendo válida para todos os projetos que tramitam junto ao Pró-cultura RS LIC e Pró-esporte RS LIE no que se aplicar.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.