O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA PESCA – SEDAP , no uso das atribuições previstas na Lei Complementar n° 74 de 16 de março de 2007; Lei n° 8.186 de 16 de março de 2007, c/c o artigo 18, inciso XV, do Decreto n° 7.532/78 de 13 de março de 1978 e o disposto no art. 14 da Instrução Normativa no. 24 de 05 de abril de 2004, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
RESOLVE:
Art.1° – Permitir a emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA para movimentação de Equídeos dentro do território do Estado da Paraíba, com apresentação de exame negativo para mormo, até 120 (cento e vinte) dias a contar da data da colheita do material a ser examinado.
§ 1° – Serão mantidos os demais documentos sanitários exigidos pela legislação vigente.
§ 2° – A participação de Equídeos em eventos agropecuários somente será permitida, com a apresentação de exame negativo para Mormo, com o prazo de aceitação superior ao da realização do evento.
Art. 2° – Para o trânsito interestadual ou internacional de Equídeos deve ser exigida a apresentação da Guia de Trânsito Animal – GTA e exame para Mormo, com validade de 60 (sessenta) dias a contar da data da colheita.
Art. 3° -As medidas previstas nesta Instrução Normativa deverão ser aplicadas observando as demais recomendações do Programa Nacional de Sanidade de Equídeos.
Art. 3° – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no DOE.