DOE de 09/01/2018
Altera a Instrução Normativa SEF n° 61, de 10 de outubro de 2016, que dispõe sobre o cadastramento, a aplicação e a respectiva prestação de contas dos prêmios recebidos pelas entidades alagoanas de assistência social, no âmbito do Programa Nota Fiscal Cidadã, de que trata a Lei n° 6.991, de 24 de outubro de 2008, com a alteração da Lei n° 7.793, de 24 de janeiro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O art. 3° da Instrução Normativa SEF n° 61, de 10 de outubro de 2016, passa a vigorar acrescida dos §§ 4° e 5°, com a seguinte redação:
“Art. 3° Os prêmios recebidos pelas entidades alagoanas de assistência social, no âmbito do Programa Nota Fiscal Cidadã, deverão ser aplicados:
(…)
§ 4° A Gerência de Educação Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda poderá autorizar a dilatação do prazo previsto no § 3°, desde que previamente solicitada pela entidade com justificativa que demonstre que os recursos serão destinados à aplicação na aquisição de veículo automotor ou em reforma ou construção na entidade.
§ 5° A dilatação do prazo prevista no § 4° aplica-se, inclusive, aos recursos da entidade que na data de início de produção de efeitos deste parágrafo tenha extrapolado o prazo previsto no § 3°, desde que os recursos sejam utilizados no prazo de até 60 (sessenta) dias:
I – em se tratando de aquisição de veículo automotor: da data de implementação das condições legislativas para a fruição da isenção do ICMS prevista no Convênio ICMS n° 124, de 29 de setembro de 2017;
II – em se tratando de reforma ou construção na entidade: da data de início da produção de efeitos deste parágrafo.” (AC).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 08 de janeiro de 2018.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda