O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista a publicação do Ajuste SINIEF 22, de 14 de dezembro de 2018, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Os dispositivos a seguir indicados da Instrução Normativa SEF n° 4, de 22 de janeiro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o art. 3°:
“Art. 3° A utilização do BP-e será exigida a partir de 1° de julho de 2019 (Ajuste SINIEF 22/18).” (NR)
II – o inciso I do § 1° do art. 4°:
“Art. 4° Para emissão do BP-e, o contribuinte deverá estar previamente credenciado na SEFAZ e com inscrição ativa no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas – CACEAL.
§ 1° O credenciamento a que se refere o caput poderá ser:
I – voluntário, quando solicitado pelo contribuinte até 30 de junho de 2019;” (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Maceió/AL, 15 de janeiro de 2019.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda