DOE de 20/03/2014
Altera a Instrução Normativa SEF n° 6, de 26 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 34, de 6 de dezembro de 2013, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O art. 1°-C da Instrução Normativa SEF n° 6, de 26 de fevereiro de 2008, passa a vigorar acrescido do inciso III e do parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 1°-C. A obrigatoriedade prevista nesta Instrução Normativa não se aplica (Protocolos ICMS 42/09 e 192/10):
(…)
III – à emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e para documentar as operações interestaduais com mercadoria para serem expostas e comercializadas na IX Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária – FENAFRA, a ser realizada no Distrito Federal nos dias 19 de março a 23 de março de 2014 (Ajuste SINIEF 34/13).
Parágrafo único. As operações indicadas no caput serão documentadas pela Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, Nota Fiscal de Produtor Rural, modelo 4, ou nota fiscal avulsa emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda.” (AC)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.