INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 008, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
(DOE de 11.02.2025)
Altera a Instrução Normativa SEF n° 1, de 30 de janeiro de 2020, que disciplina o Decreto n° 68.904, de 21 de janeiro de 2020, o qual dispõe sobre a aposição do Selo Fiscal Eletrônico – SFe para controle de água mineral ou adicionada de sais em circulação no Estado, ainda que proveniente de outra Unidade da Federação e regula a concessão de crédito presumido nos termos que especifica.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista a publicação do Ajuste SINIEF n° 30/20, de 14 de outubro de 2020, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Fica acrescido o § 4° ao art. 2° da Instrução Normativa SEF n° 1, de 30 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 2° A partir de 1° de outubro de 2024, fica obrigado à aposição do SFe o contribuinte de ICMS fabricante de água mineral ou adicionada de sais, em vasilhame descartável cujo volume seja inferior a 10 (dez) litros, em circulação no Estado, para fins de controle e fiscalização do cumprimento das obrigações tributárias.
(…)
§ 4° A obrigação de que trata o caput não se aplica quando o vasilhame for copo plástico ou garrafa de vidro, bem como em embalagens em latas e cartonadas (Ajuste SINIEF 30/20).”(AC).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 10 de fevereiro de 2025.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda