(DOE de 13/02/2017)
Altera a Instrução Normativa SEF n° 53, de 26 de setembro de 2016, que dispõe sobre a reativação do parcelamento de débitos do ICMS de que trata o Decreto n° 2.381, de 22 de dezembro de 2004.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° A Instrução Normativa SEF n° 53, de 26 de setembro de 2016, passa a vigorar acrescida do art. 1°-A, com a seguinte redação:
“Art. 1°-A. O parcelamento de débitos do ICMS concedido nos termos do Decreto n° 2.381, de 22 de dezembro de 2004, que se encontre cancelado, será reativado se o contribuinte fez o pagamento integral, até o dia 3 de fevereiro de 2017, do débito integral relativo às parcelas vencidas até o dia 31 de janeiro de 2017, observado o disposto no art. 1°.” (AC).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 09 de fevereiro de 2017.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda