DOE de 12/06/2014
Altera a Instrução Normativa SEF n° 17, de 4 de julho de 2007, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS, e prorroga prazo do Edital DICAD 182/2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 114 da Constituição Estadual e pelo art. 49 da Lei n° 5.900, de 26 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O inciso XVIII do art. 49 da Instrução Normativa SEF n° 17, de 4 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 49. A inscrição será enquadrada na situação cadastral inapta, sendo cassada sua eficácia, quando:
(…)
XVIII – houver omissão por 2 (dois) meses, consecutivos ou alternados, quanto à entrega:
a) da Declaração de Atividades do Contribuinte – DAC;
b) do arquivo relativo ao Sintegra;
c) da GIA-ST;
d) do relatório relativo ao Convênio ICMS 110/07;
e) do arquivo da Escrituração Fiscal Digital – EFD, bem como sua entrega em padrão diferente do previsto na legislação, ou em condições que impossibilitem a sua leitura;” (NR).
Art. 2° Fica prorrogado, até o dia 18 de julho de 2014, o prazo previsto no Edital DICAD n° 182/2014, publicado no Diário Oficial do Estado de 9 de maio de 2014.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, de 10 junho de 2014.
Maurício Acioli Toledo
Secretário de Estado da Fazenda