O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 3°, I, da Lei Complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017, na cláusula segunda, I, e terceira, I, parágrafo único, do Convênio ICMS n° 190/2017, de 15 de dezembro de 2017, e no Convênio ICMS 228/19, de 13 de dezembro de 2019, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O Anexo único da Instrução Normativa SEF n° 14, de 26 de março de 2018, passa a vigorar acrescido dos itens 45.2 e 46, com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
APÊNDICE I – ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 | |||||||
UNIDADE FEDERADA (1): ESTADO DE ALAGOAS | |||||||
ITEM (2) |
ATOS (3) |
NÚMERO (4) |
EMENTA OU ASSUNTO (5) |
DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6) |
DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (7) |
TERMO INICIAL (8) |
OBSERVAÇÕES (9) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
45.2 |
Decreto |
52.677/17 |
Regulamenta a Lei Estadual n° 7.835, de 14 de outubro de 2016, que institui o Fundo de Equilíbrio Fiscal do Estado de Alagoas – FEFAL, e dá outras providências. |
Art. 3° |
21/03/2017, republicado no DOE em 02/06/2017 |
01/07/2017 |
(…)” |
46 |
Lei |
6.765 |
REMISSÃO |
Art. 11, III |
02/11/2006 |
02/11/2006 |
|
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 17 de março de 2020.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda