O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a não conclusão dos trabalhos realizados pela Comissão instituída pela Portaria PGE n° 386/2018, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O inciso III do caput do art. 4°-A da Instrução Normativa SF n° 1, de 29 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4°-A. Para fins da liquidação de que trata esta Instrução Normativa, a cessão de créditos deverá atender ao seguinte:
(…)
III – a partir de 1° de julho de 2019, terá como limite o valor de 4.000 (quatro mil) UPFAL por ano-calendário, ainda que diversos sejam os cedentes e cessionários;
(…)” (NR)”
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 28 de março de 2019.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretario do Estado da Fazenda