DOE 26/08/2014
Dispõe sobre a isenção do ICMS prevista no item 96 da Parte II do Anexo I do Regulamento do ICMS, relativamente ao ano de 2014.
O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA,no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na nota 3 do item 96 da Parte II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, e o que consta no Processo Administrativo 1500-023403/2014, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° A isenção do ICMS prevista no item 96 da Parte II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, relativamente ao ano de 2014 (Conv. ICMS 106/10):
I – aplica-se, exclusivamente, às vendas do sanduíche Big Mac ocorridas no dia 30 de agosto de 2014, dia do evento “McDia Feliz”;
II – fica condicionada à destinação integral da renda, após dedução de outros tributos, a Associação dos Pais e Amigos dos Leucémicos de Alagoas – APALA, inscrita no CNPJ sob o n° 41.191.990/0001-70.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 25 de agosto de 2014.
Maurício Acioli Toledo
Secretário de Estado da Fazenda