DOE de 29/07/2015
Altera a Instrução Normativa SEF n° 6, de 26 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), para introduzir as disposições do Protocolo ICMS 44/2015.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, tendo em vista a publicação do Protocolo ICMS 44/2015 , de 16 de junho de 2015, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1° O inciso II do parágrafo único do art. 1°-B da Instrução Normativa SEF n° 6 , de 26 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°-B. Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1° de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações (Protocolos ICMS 42/2009, 85/2010 e 193/2010):
(…..)
Parágrafo único. Caso o estabelecimento do contribuinte não se enquadre em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade de emissão da NF-e:
(…..)
II – até 31 de agosto de 2015, a hipótese do inciso II do caput não se aplica ao estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista, nas operações com CFOP 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921.” (NR).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1° de agosto de 2015.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 28 de julho de 2015.
George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda