DOE 23/09/2014
Dispõe sobre o sorteio de prêmios, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas, para o mês de outubro de 2014 (“Premiação do Dia das Crianças”).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei n° 6.991, de 24 de outubro de 2008, que instituiu o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas, e o disposto no Anexo II da Instrução Normativa SEF n° 36, de 13 de novembro de 2008, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Será realizado, no dia 10 de outubro de 2014, o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas, que obedecerá ao disposto na Lei n° 6.991, de 24 de outubro de 2008, no Anexo II da Instrução Normativa SEF n° 36, de 13 de novembro de 2008, e nesta Instrução Normativa.
Art. 2° Os prêmios a serem sorteados terão os seguintes valores:
I – l (um) prêmio de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
II – 1 (um) prêmio de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
III – 1 (um) prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
IV – 120 (cento e vinte) prêmios de R$ 500,00 (quinhentos reais);
V – 3.000 (tres mil) prêmios de R$ 25,00 (vinte e cinco reais); e
VI – 8.500 (oito mil e quinhentos) prêmios de R$ 10,00 (dez reais).
Parágrafo único. Os prêmios serão numerados em ordem decrescente de valor, de modo que o maior prêmio receba o número l (um), o segundo maior prêmio o número 2 (dois), e assim sucessivamente.
Art. 3° Participará do sorteio de prêmios o consumidor, pessoa natural ou entidade alagoana de assistência social, cadastrado no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas.
Art. 4° Para efeito de participação no sorteio de prêmios, serão considerados os documentos fiscais válidos e registrados eletronicamente na Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, desde que emitidos no período de 1° de junho de 2014 a 31 de julho de 2014.
Art. 5° O sorteio de prêmios terá por base o concurso n° 04908 da Loteria Federal da Caixa Econômica Federal.
Art. 6° A apuração dos contemplados será efetuada de forma eletrônica.
§ 1° Para garantir a segurança do processo será aplicado algoritmo matemático cuja geração será efetuada com a utilização dos 4 (quatro) últimos dígitos, na ordem do milhar para a unidade, de cada número ganhador dos 4 (quatro) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal.
§ 2° O algoritmo matemático a ser utilizado para geração dos bilhetes eletrônicos, de que trata o § 1°, é de responsabilidade da Coordenadoria Setorial de Tecnologia da Informática e Informação da Secretaria de Estado da Fazenda, a qual caberá a publicação do respectivo Termo de Responsabilidade Técnica.
Art. 7° O resultado do sorteio será divulgado por meio da Internet (endereço eletrônico: www.sefaz.al.gov.br).
Art. 8° Os prêmios, de que tratam os incisos I a III do art. 2°, serão entregues em data e local a serem estabelecidos pela Secretaria de Estado da Fazenda, devendo o ganhador comparecer pessoalmente com o devido documento de identidade, depois de devidamente notificado.
Parágrafo único. Na hipótese de não comparecimento no local e data fixada, o ganhador deverá nomear representante, o qual deverá comparecer no local e data designados, munido de procuração com firma reconhecida e poderes específicos para o recebimento do prêmio, sob pena de perda do prêmio.
Art. 9° A SEFAZ se reserva o direito de divulgar os nomes dos contemplados em publicidade local, bem como utilizar suas imagens e sons de vozes, sem que isso implique qualquer direito a remuneração ou indenização aos contemplados, ou seja, sem qualquer ônus à SEFAZ.
Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 19 de setembro de 2014.
Maurício Acioli Toledo
Secretário de Estado da Fazenda