DOE AL 16/10/2014
Altera a Instrução Normativa SEF n° 005, de 17 de fevereiro de 2009, que disciplina o pedido, a elaboração, a renovação, a diligência e o cancelamento de Regime Especial que verse sobre emissão, escrituração e dispensa de documentos fiscais, aplicável também a termo de acordo e outros tratamentos tributários diferenciados e favorecidos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, o art. 84 da Lei n° 6.771, de 16 de novembro de 2006, e os arts. 66, VII, e 265 do Decreto n° 25.370, de 19 de março de 2013, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa SEF n° 5, de 17 de fevereiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o inciso I do § 8° do art. 15:
“Art. 15. O regime especial concedido poderá ser alterado, cancelado ou revogado, a qualquer tempo, sendo competente para determinar a alteração, o cancelamento ou a revogação o Superintendente da Receita Estadual, mediante parecer formulado pela Diretoria de Tributação.
(…)
§ 8° O regime especial será revogado:
I – automaticamente, quando:
a) houver edição de norma jurídica tributária superveniente em que haja conflito com os procedimentos fiscais estabelecidos; ou
b) a situação cadastral do beneficiário for enquadrada como nula, baixada, inapta, ou suspensa em razão de pedido de baixa, no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas – CACEAL, devendo nos primeiros 30 (trinta) dias do enquadramento como inapta o regime especial ser suspenso e, findo tal prazo, automaticamente revogado;” (NR);
II – o parágrafo único do art. 25:
“Art. 25. As disposições contidas nesta Instrução Normativa aplicam-se, conforme couber, a Termo de Acordo e demais tratamentos tributários diferenciados ou favorecidos, previstos na legislação tributária em vigor.
Parágrafo único. O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica aos pedidos de incentivos fiscais de que trata o Decreto 38.394, de 24 de maio de 2000.” (NR).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 15 de outubro de 2014.