DOE de 22/05/2018
Disciplina a aplicação da alíquota de 1,5% (um e meio por cento) para veículos que utilizem gás natural veicular ou veículos híbridos que possuem mais de um motor de propulsão, de que trata a alínea “d” do inciso IV do art. 8° da Lei n° 6.555, de 30 de dezembro de 2004.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° A alíquota de 1,5% (um e meio por cento) do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativamente aos veículos que utilizem gás natural veicular – GNV ou veículos híbridos com mais de um motor de propulsão, de que trata aalínea “d” do inciso IV do art. 8° da Lei n° 6.555, de 2004, será aplicada a veículo que estiver registrado no órgão de trânsito competente deste Estado com autorização para o uso do GNV ou classificado como híbrido.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 21 de maio de 2018.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda