DOE de 26/08/2015
Dispõe sobre a isenção do ICMS prevista no item 96 da Parte II do Anexo I do Regulamento do ICMS, relativamente ao ano de 2015.
O Secretário de Estado Adjunto da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na nota 3 do item 96 da Parte II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 35.245 , de 26 de dezembro de 1991, e o que consta no Processo Administrativo 1500-021463/2015, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1° A isenção do ICMS prevista no item 96 da Parte II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 35.245 , de 26 de dezembro de 1991, relativamente ao ano de 2015 (Conv. ICMS 106/2010):
I – aplica-se, exclusivamente, às vendas do sanduíche Big Mac ocorridas no dia 29 de agosto de 2015, dia do evento “McDia Feliz”;
II – fica condicionada à destinação integral da renda, após dedução de outros tributos, a Associação dos Pais e Amigos dos Leucêmicos de Alagoas – APALA, inscrita no CNPJ sob o n° 41.191.990/0001-70.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 25 de agosto de 2015.
Fabrício Marques Santos
Secretário de Estado Adjunto da Fazenda