(DOE de 23/05/2016)
Dispõe sobre a transmissão eletrônica de informações relativas aos documentos fiscais previstos no Decreto n° 2.640, de 13 de junho de 2005 (Convênio ICMS 115/03).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual e o art. 58-A da Lei n° 5.900, de 27 de dezembro de 1996, tendo em vista o disposto no § 8° do art. 9° do Decreto n° 2.640, de 13 de junho de 2005, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Os arquivos mantidos em meio eletrônico relativos aos documentos adiante indicados, nos termos do art. 5° do Decreto n° 2.640, de 13 de junho de 2005, deverão ser transmitidos ao Fisco por meio de programa específico disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda no endereço eletrônico www.sefaz.al.gov.br (Downloads > Instaladores de Aplicações da Sefaz), até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração:
I – Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
II – Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
III – Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22; e
IV – qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica.
§ 1° O contribuinte deverá validar e assinar digitalmente os arquivos de que trata o caput utilizando o programa Gera Mídia TED, disponibilizado no site da Sefaz.
§ 2° A transmissão de que trata o caput deverá ser efetuada com a utilização do programa de Transmissão Eletrônica de Documentos – TED, disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda, observado o seguinte:
I – os arquivos digitais enviados deverão ser assinados digitalmente, no padrão ICP-BR;
II – o certificado digital utilizado para a assinatura deverá ser do padrão X509. v3, emitido por Autoridade Certificadora, credenciada à infra-estrutura de Chaves Públicas – ICP Brasil, para o interessado, com a identificação de seu CNPJ ou CPF, conforme o caso.
§ 3° Concluída a transmissão dos arquivos digitais, será gerado protocolo de envio dos arquivos.
§ 4° O controle de integridade dos arquivos recebidos pelo fisco será realizado por meio da verificação da chave de codificação digital dos volumes dos arquivos apresentados.
§ 5° O contribuinte poderá outorgar poderes para que outras pessoas assinem ou transmitam os arquivos digitais em seu nome, bem como revogá-los a qualquer tempo, hipóteses em que deverá entregar à Gerência de Monitoramento das Informações Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda “Termo de Outorga de Poderes para assinar e transmitir arquivos digitais” ou “Termo de Revogação de Outorga de Poderes para assinar e transmitir arquivos digitais”, conforme os modelos constantes nos anexos I e II, acompanhados dos seguintes documentos:
I – cópia do RG e CPF dos outorgantes e outorgados;
II – procuração que habilite o signatário a representar o contribuinte perante a Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 20 de maio de 2016.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
Termo de Outorga de Poderes para assinar e transmitir arquivos digitais
Identificação do Contribuinte |
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Contribuinte |
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Endereço |
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Município |
UF |
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Insc. Est. |
CNPJ |
O contribuinte acima qualificado, por seus representantes legais ao final identificados, indica, neste ato, os seguintes certificados digitais para serem utilizados na transmissão eletrônica de arquivos digitais, conforme previsto na Instrução Normativa SEF n°
Identificação dos Certificados Digitais |
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PRINCIPAL |
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Titular |
CNPJ/CPF |
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Emissor |
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N° de Série |
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Validade |
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Responsável |
CPF |
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SECUNDÁRIOS |
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Titular |
CNPJ/CPF |
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Emissor |
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N° de Série |
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Validade |
|||
Responsável |
CPF |
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Titular |
CNPJ/CPF |
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Emissor |
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N° de Série |
|||
Validade |
|||
Responsável |
CPF |
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Titular |
CNPJ/CPF |
||
Emissor |
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N° de Série |
|||
Validade |
|||
Responsável |
CPF |
Os certificados digitais acima relacionados serão utilizados para:
a) confirmação da identidade do contribuinte em aplicações Web disponibilizados pela Secretaria de Estado da Fazenda para a transmissão eletrônica de arquivos digitais, conforme previsto na Instrução Normativa SEF n° ;
b) assinatura de documentos eletrônicos e verificação da integridade de arquivos digitais, conforme previsto na Instrução Normativa SEF n° .
O contribuinte reconhece que a indicação dos certificados digitais para serem utilizados na transmissão eletrônica dos arquivos digitais previstos na Instrução Normativa SEF n° implica representação por ele autorizada e que irá responder por esses atos, declarando expressamente que:
a) nomeia os responsáveis pelos certificados digitais indicados como representantes legais para a transmissão eletrônica de arquivos digitais, conforme previsto na Instrução Normativa SEF n° ;
b) está ciente da necessidade de comunicar, de forma expressa, a inclusão ou exclusão de todos os certificados digitais por meio de termo específico ou aplicação Web a ser disponibilizada pela Secretaria de Estado da Fazenda, com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis;
c) está ciente de que a indicação do certificado digital principal significa a atribuição de poderes específicos de inclusão ou exclusão de certificados digitais secundários por meio de aplicação Web, a ser disponibilizada pela Secretaria de Estado da Fazenda ao responsável do certificado digital principal.
(local e data)
______________________________ __________________________
Nome:
Cargo:
Testemunhas:
______________________________ __________________________
Nome:
Cargo:
CPF/MF:
ANEXO II
Termo de Revogação de Poderes para assinar e transmitir arquivos digitais
Termo de Revogação de Poderes para assinar e transmitir arquivos digitais
Identificação do Contribuinte |
|||
Contribuinte |
|||
Endereço |
|||
Município |
UF |
||
Insc. Est. |
CNPJ |
O contribuinte acima qualificado, por seus representantes legais ao final identificados, revoga, por este ato, os seguintes certificados digitais da relação indicada para utilização na transmissão eletrônica de arquivos digitais, conforme previsto na Instrução Normativa SEF n°
Identificação dos Certificados Digitais a serem Excluídos |
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Titular |
CNPJ/CPF |
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Emissor |
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N° de Série |
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Validade |
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Responsável |
CPF |
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Titular |
CNPJ/CPF |
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Emissor |
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N° de Série |
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Validade |
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Responsável |
CPF |
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Titular |
CNPJ/CPF |
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Emissor |
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N° de Série |
|||
Validade |
|||
Responsável |
CPF |
O contribuinte compreende que a exclusão dos certificados digitais somente se dará a partir do 3° (terceiro) dia útil, contado da data de recebimento do presente termo.
(local e data)
______________________________ __________________________
Nome:
Cargo:
Testemunhas:
______________________________ __________________________
Nome:
Cargo:
CPF/MF: