(DOE de 29/10/2013)
Estabelece prazo para o contribuinte obrigado à entrega da Declaração de Valor Adicionado Complementar – DVAC entregar a Declaração de Atividades do Contribuinte – DAC com informações necessárias ao cálculo do índice de participação dos municípios na arrecadação do ICMS para o exercício de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e o art. 58-A da Lei n° 5.900, de 26 de dezembro de 1996,
CONSIDERANDO a necessidade de obter informações complementares necessárias ao cálculo do índice de participação dos municípios na arrecadação do ICMS para aplicação no exercício de 2014, nos termos da Lei n° 5.981, de 18 de dezembro de 1997, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O contribuinte sujeito à entrega da Declaração de Valor Adicionado Complementar – DVAC, instituída pela Instrução Normativa SEF n° 43, de 20 de outubro de 2010, deverá entregar à repartição fiscal, até o dia 30 de outubro de 2013, a Declaração de Atividades do Contribuinte – DAC relativa ao mês de abril, com vencimento em maio de 2013, com o quadro III preenchido com as informações pertinentes ao exercício de 2012.
§ 1° Caso a DAC já tenha sido entregue, deverá o contribuinte entregar a DAC retificadora com o quadro III preenchido, no prazo assinalado no caput.
§ 2° A entrega da DAC original ou retificadora, no prazo assinalado no caput, não sujeitará o contribuinte a multa.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, GSEF, em Maceió, 25 de outubro de 2013.
MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO
Secretário de Estado da Fazenda