INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 025, DE 27 DE ABRIL DE 2017
DOE de 05/05/2017
Altera a Instrução Normativa SEF n° 34, de 28 de dezembro de 2006, que estabelece valores mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para operações com os produtos mencionados.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos arts. 72, 549-A, § 1°, e 591-D, § 2°, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 35.245 de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O § 2° do art. 1° da Instrução Normativa SEF n° 34, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Ficam estabelecidos os valores mínimos dos produtos relacionados no anexo único desta Instrução, inclusive para fins de antecipação ou substituição tributária do ICMS, nos casos que especifica.
(…)
§ 2° Quando o valor declarado pelo contribuinte, ou constante de documento fiscal, for inferior ao constante do anexo único desta Instrução Normativa, este deverá ser tomado para cálculo do ICMS, inclusive como termo inicial para a mensuração da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária ou antecipação com encerramento de fase, de que tratam os incisos I e III do § 1°.” (NR).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 27 de abril de 2017.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO Secretário de Estado da Fazenda