INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 028, DE 21 MAIO DE 2024
(DOE de 22.05.2024)
Dispensa a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias doadas para assistência a vítimas de calamidade pública, nos termos do Ajuste SINIEF n° 9, de 7 de maio de 2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e o art. 58-A da Lei n° 5.900, de 27 de dezembro de 1996, tendo em vista a publicação do Ajuste SINIEF n° 9, de 7 de maio de 2024, e
CONSIDERANDO as fortes chuvas que ocorreram no mês de maio de 2024 no Estado do Rio Grande do Sul ocasionando enchentes e inundações, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Fica dispensada a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias coletadas de terceiros, por contribuintes ou não, doadas para assistência a vítimas de calamidade pública em decorrência das enchentes, temporais e inundações ocorridas no Estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024, desde que (Ajuste SINIEF 9/24):
I – esteja acompanhada da declaração de conteúdo conforme anexo I do Ajuste SINIEF n° 9, de 7 de maio de 2024;
II – seja destinada ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, Prefeituras Municipais do Estado do Rio Grande do Sul e as entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2° O contribuinte que remeter mercadorias próprias emitirá Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – com Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP – 5.910 ou 6.910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde), conforme o caso.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos até o dia 30 de junho de 2024.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Secretário Especial da Receita Estadual
Respondendo interinamente pelo cargo de Secretário de Estado da Fazenda, conforme Decreto n° 96.789 de 19/04/2024.