O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, inciso II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos arts. 5° e 6° do Decreto n° 84.323, de 29 de julho de 2022, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O ingresso no Programa de Extinção de Créditos Tributários – PET ICM/ICMS – previsto no Decreto n° 84.323, de 29 de julho de 2022, dar-se-á nos termos desta Instrução Normativa.
Art. 2° A adesão ao programa referido no art. 1°:
I – poderá ser formalizada até 30 de agosto de 2022, mediante requerimento efetuado preferencialmente por meio da Assistente Virtual Nise (endereço eletrônico www.sefaz.al.gov.br/nise ou no telegram @nise_sefaz_al_bot), das 8h às 17h, nos termos do Anexo Único desta Instrução Normativa;
II – alcança os débitos dos estabelecimentos do sujeito passivo indicados à liquidação.
Art. 3° No prazo estatuído no inciso I do art. 2°, poderá o sujeito passivo, através de pedido incidental, adicionar débito relativo ao ICM/ICMS ao consignado no requerimento inicial.
Art. 4° Para fins de liquidação de débito através de pagamento à vista, em moeda corrente, deverão ser utilizados os seguintes códigos de receita:
I – 15294 – ICMS – DECRETO N° 84.323/2022;
II – 15295 – ICMS DÍVIDA ATIVA – DECRETO N° 84.323/2022;
III – 87664 – MULTA – DECRETO N° 84.323/2022; e
IV – 87665 – MULTA DÍVIDA ATIVA – DECRETO N° 84.323/2022.
Art. 5° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 03 de agosto de 2022.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
(Instrução Normativa n° 28/2022)
PEDIDO DE INGRESSO NO PET ICM/ICMS Ilmo. Sr. Superintendente de Fiscalização da Receita Estadual, _______________________________________________________________________ (sujeito passivo: nome), CNPJ (MATRIZ) n° ___________________________,estabelecido _____________________________________ __________________________________________________________, município de ___________________, Estado de ___________________ (endereço completo), com telefone para contato n° ___________________, vem requerer ingresso no Programa de Extinção de Créditos Tributários – PET ICM/ICMS, nos termos dos arts. 5° e 6° do Decreto n° 84.323, de 29 de julho de 2022. O requerente reconhece que: I – a adesão ao programa deverá ser formalizada até 30 de agosto de 2022; II – o pedido de ingresso ao programa implicará, relativamente aos débitos fiscais nele incluídos: a) confissão irrevogável e irretratável; b) reconhecimento, condicionado à desistência de eventuais ações judiciais, inclusive embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, e impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito judicial ou administrativo. OPÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DO DÉBITO CONSOLIDADO: a) ____ %, através da utilização de créditos contra o Estado de Alagoas, nos termos da Lei n° 6.410, de 24 de outubro de 2003 (até 40%); e b) ____ %, mediante pagamento à vista, em moeda corrente (mínimo de 60%). NÚMERO DO DÉBITO:
DOCUMENTAÇÃO ANEXA: Requerente: ( ) Sujeito passivo ( ) representante legal ( ) procurador ( ) Cópia do documento de identificação do representante legal do sujeito passivo ( ) Procuração ( ) Cópia do documento de identificação do procurador ( ) Cópia do instrumento de constituição do sujeito passivo ( ) Comprovante do pagamento da taxa de fiscalização e serviços diversos, no valor de R$ 5.523,34 (cinco mil, quinhentos e vinte e três reais e trinta e quatro centavos), recolhido sob o código de receita 35815, por conta de abertura de conta gráfica (112 UPFAL – Lei n° 4.418/82, Tabela V, item 1.21), liquidação de crédito tributário (60 UPFAL – Lei n° 4.418/82, Tabela V, item 1.22) e reconhecimento de direito à fruição de benefício ou incentivo fiscal (6 UPFAL – Lei n° 4.418/82, Tabela V, item 1.18). _________________, _____ de ______________________ de __________. ______________________________________ |