INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 029, DE 21 MAIO DE 2024
(DOE de 22.05.2024)
Altera a Instrução Normativa SEF n° 23, de 3 de maio de 2017, que dispõe sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – DANFE-NFC-e, para implementar disposições do Ajuste SINIEF n° 6, de 25 de abril de 2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista a edição do Ajuste SINIEF n° 6, de 25 de abril de 2024, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O art. 22-A da Instrução Normativa SEF n° 23, de 3 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22-A. As validações de que trata o § 1° do art. 10 devem observar as definições constantes no MOC (Ajustes SINIEF 6/17 e 6/24).” (NR).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de junho de 2024.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 21 de maio de 2024.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Secretário Especial da Receita Estadual
Respondendo interinamente pelo cargo de Secretário de Estado da Fazenda, conforme Decreto n° 96.789 de 19/04/2024.