DOE de 13/10/2015
Altera a Instrução Normativa SEF n° 30, de 5 de outubro de 2015, que dispõe sobre os procedimentos para ingresso no Programa de Recuperação Fiscal – PROFIS, para extinção incentivada de débitos fiscais do ICM/ICMS, nos termos do Decreto n° 43.935, de 22 de setembro de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O caput do art. 4° da Instrução Normativa SEF n° 030, de 5 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° O pedido de ingresso no PROFIS de débito inscrito em dívida ativa deverá ser efetuado de forma presencial na Procuradoria da Fazenda Estadual – PFE, observada disciplina da Procuradoria Geral do Estado.” (NR).
Art. 2° Fica revogado o parágrafo único do art. 4° da Instrução Normativa SEF n° 030, de 5 de outubro de 2015.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 09 de outubro de 2015.
George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda