DOE de 11/11/2015
Altera a Instrução Normativa SEF n° 28, de 23 de setembro de 2015, que dispõe sobre os procedimentos, forma, prazos, termos e condições relativos ao credenciamento e registro das operações sujeitas à não incidência do imposto sobre as operações com o papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico no Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune Nacional – RECOPI NACIONAL, nos termos do Convênio ICMS 48/2013.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 58-B da Lei 5.900 , de 26 de dezembro de 1996, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 48 , de 12 de junho de 2013, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1° O art. 25 da Instrução Normativa SEF n° 28 , de 23 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente:
I – aos arts. 3° ao 7°, a partir de 1° de dezembro de 2015;
II – aos demais artigos, a partir de 1° de fevereiro de 2016.” (NR).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 10 de novembro de 2015.
George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda